Participação nos Pregões Eletrônicos
O Pregão Eletrônico, instituído pela Lei№ 10.024/2019 está conjugado com a Lei № 8.666/93, conhecido como Lei das Licitações.
Poderíamos, antes de mais nada, sintetizar a diferença entre Pregões e Cotações Eletrônicas (Dispensa de Licitação).
A verdade é que, o Governo Federal juntando-se aos Governos Estaduais e Municipais, compram de tudo, chegando à cifra anual, total, superior a R$ 700 Bilhões!!
Desde do ramo alimentício, materiais de construção, papelarias, produtos de higiene, serviços de informática, obras de engenharia, fardamentos e manutenção de refrigeração ambiental.
Para tanto, tudo, seja produtos ou serviços, deverá ser operacionalizado através de Licitação..
Aos Pregões são direcionadas as grandes compras e serviços contratados pelo Governo, sem valor definido.
Enquanto que, nas pequenas aquisições principalmente de itens comerciais ou pequenos serviços, classificados de inexigibilidades, isto significa que não vale apena ser aberto um processo de Pregão, o que acarretaria um alto custo desnecessário para o Governo, assim, como solução, seriam direcionados às Cotações Eletrônicas, havendo, assim, menos burocracia de documentação e menor exigência que o Pregão Eletrônico ou Presencial.