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ComexBR
 

                                                                                                                             

PREFEITURAS MUNICIPAIS:

 

 

Serviços de Implantação de licitações Municipais.

 

Sabemos que o Estado da Bahia conta com 417 Municípios, sendo que todos eles recebem dotações orçamentárias constitucionais em termos proporcionais aos seus PIBs e recolhimento de impostos ao Governo Federal.

Todavia, cada governante municipal, os quais são denominados Prefeitos, bem como o Governador do Estados, do Distrito Federal, Autarquias e os próprios Órgaos do Governo Federal precisam colocar em ação as suas administrações em termos operacionais, fundamentadas principalmente, em Saúde - Educação - Segurança - Saneamento Básico - Construção Civil, porém, tais verbas tem seus gastos baseados em dotações orçamentárias, após aprovadas pelo Poder competente e devidamente fiscalizados pelos Tribunais de Contas em suas respectivas esfera.


As pesquisas revelam que, desse montante de Municípos, muitos deles tem suas verbas orçamentárias deixadas de serem aplicadas por falta de estrutura administrativa em lidar com LICITAÇÕES PÚBLICAS, o que seria a qualificação profissional de um grupo, em tamanho proporcional aos seus Municípios, os quais seriam selecionado pelas respectivas Secretarias Municípais, criando-se Pregoeiros e Profissionais qualificados para implantar instalações de Editais de Licitação Eletrônicas e Presenciais.


Também, as Dispensas de Licitação, conhecidas como Cotações Eletrônicas,.que venham a cobrir toda a demanda do Município, com fundamentos na Lei prorrogada 86.66/93, com extensão até 29 de Dezembro de 2023, e em regime transitório de coexistência com a nova Lei nº 14.133/21.

 

A ComexBR quer se fazer presente neessa jornada de implantação, para tanto, contamos com um quadro competente de profissionais em Licitação, acompanhado de um excelente Portfolio.


Para tanto, evidencia-se que, as compras governamentais estão previstas na atual Constituição Federal, Art. 37, Inciso XXI.


Todas as compras governamentais, ou seja, governo federal – estados e municípios só podem comprar ou contratar serviços através de LICITAÇÃO, salvo pena de enquadrar-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o governante ser preso e destituído do cargo.

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.