Gestão de Documentos e Cadastro
Cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
Toda empresa fornecedora de bens e serviços, bem como pessoa física só poderão vender ao Governo Federal após cadastrado no SICAF. Os demais entes governamentais possuem seus cadastramentos próprios, especificados em seus respectivos Editais de Licitação.
As Atualizações Cadastrais resultam em um processo constante de renovação, a fim de atender as demandas que se fazem necessárias em Editais publicados para diferentes certames.
O Depto. de Documentos e Cadastro atem-se à habilitação jurídica da empresa fornecedora de bens e serviços, produzindo através dos órgãos competentes todos os documentos exigidos por Lei em suprimento do SICAF do Governo Federal e demais Órgãos licitantes.
O cadastro deverá se ater, também, à qualificação técnica - qualificação econômico financeira - regularidade fiscal, que envolve:
►Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
►Regularidade com a Fazenda em todas as esferas: nacional - estadual e municipal.
►Obtenção de certidões relativas a contribuições previdenciárias - INSS
►Regularidade relativa ao Fundo de Garantia - FGTS.
►Regularidade contábil e fiscal.